CSRD & ESRS · Atualizado a agosto de 2026
Desde a Diretiva (UE) 2026/470, em vigor desde 18 de março de 2026, o âmbito obrigatório da CSRD ficou muito mais reduzido: em termos gerais, passam a estar cobertas apenas empresas ou grupos que excedam, em simultâneo, 1.000 trabalhadores e €450 milhões de volume de negócios líquido anual. Os Estados-Membros têm até 19 de março de 2027 para transpor a diretiva. Em paralelo, a Comissão simplificou novamente os ESRS a 3 de julho de 2026, com aplicação prevista ao exercício de 2027 (uso opcional já em 2026).
Isto significa duas coisas na prática: menos empresas ficam obrigadas à CSRD, mas quem fica dentro do âmbito enfrenta o mesmo requisito de fundo — um relato de sustentabilidade sujeito a verificação externa independente (limited assurance). E quem sai do âmbito não fica sem procura por reporting ESG: bancos, investidores e clientes continuam a pedir informação, agora sobretudo através do relato voluntário VSME.
A iCompliance apoia a organização em praticamente todo o processo de preparação: avaliação de aplicabilidade, dupla materialidade, mapeamento de dados para os ESRS, desenho de controlos e evidência, e preparação para a verificação externa. Não emitimos a opinião independente de assurance — essa opinião cabe a um ROC ou outro prestador de serviços de assurance legalmente habilitado. O nosso trabalho é preparar a organização para que essa verificação corra bem, à primeira.
Identifique a entidade ou grupo de consolidação, o número de trabalhadores, o volume de negócios e o exercício aplicável à luz dos novos critérios (1.000 trabalhadores + €450M). Verifique também a legislação nacional de transposição, que pode manter regras transitórias para empresas já em processo de preparação.
Mapeie stakeholders, impactos, riscos e oportunidades (IROs); avalie a materialidade de impacto e a materialidade financeira separadamente; documente critérios, limiares e decisões. A dupla materialidade continua a ser o eixo central dos ESRS revistos e determina que divulgações são efetivamente exigidas.
Transforme os resultados da avaliação de materialidade em requisitos de divulgação concretos: identifique os data points aplicáveis, os responsáveis pelos dados (data owners), as fontes, as metodologias de cálculo e as lacunas de informação existentes.
Este é o passo mais diferenciador: um repositório de evidências, responsabilidades claras (RACI), metodologias de cálculo documentadas, aprovações formais, controlo de versões e validação pela gestão. O objetivo não é só “escrever um relatório ESG”, mas construir um sistema de reporte defensável perante um verificador externo.
Antes de o ROC ou prestador de assurance entrar: faça um ensaio geral (dry-run), reveja a evidência, verifique a consistência entre secções do relatório, remedeie lacunas identificadas e obtenha validação formal da gestão sobre a completude das divulgações. É este trabalho de preparação — não o relatório em si — que determina se a verificação corre sem sobressaltos.
Ficar fora do universo obrigatório não elimina a pressão por reporting ESG — sobretudo vinda de bancos, investidores e clientes na cadeia de valor. O standard voluntário VSME, adotado pela Comissão em 2026, foi desenhado precisamente para PME e empresas fora do âmbito, com um nível de exigência proporcional à sua dimensão.
Perguntas frequentes